Pré-matrícula

De Ajuda do Orbi Educacional
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A pré-matrícula é, provavelmente, o principal módulo de acesso do aluno/responsável ao Orbi Educacional.

Essa página é personalizada para cada instituição de ensino e pode ser que a instituição para a qual você está se inscrevendo não use um ou outro item apresentado aqui. Por isso, ao encontrar algo aqui que não está na página de pré-matricula que você está utilizando simplesmente ignore o item e siga para o próximo.

É importante entender que se você acessou a página de pré-matrícula da instituição desejada e ela está em branco é porque o período de inscrição ainda não foi aberto. Caso tenha recebido a informação que a inscrição abriu, mas não tem nenhuma opção disponível contate a institutição de ensino para saber o que pode estar acontecendo.

Curso pretendido

Essa seção é utilizada para que você escolha o curso ao qual deseja se pré-matricular. Somente são exibidos os cursos/turmas que estão com matrículas abertas.

Identificação

Toda a identificação no Orbi Educacional é feita com base no CPF,sendo necessário também informar o nome completo e a data de nascimento. Conforme legislação em vigor, entendemos que o CPF passou a ser o identificador único de todo cidadão brasileiro desde 2019, por exigência da Receita Federal e mais tarde pela Lei 14.534 de 11/01/2023.

Dados básicos do aluno

Seção nome da mãe e do pai

Seção RG - Registro Geral

Sobre a obrigatoriedade do RG na pré-matrícula do Orbi Educacional.

O número do CPF não substitui o do RG antigo e não vinculado ao CPF. O RG antigo continua valendo até 2032 e o CPF (simples) não tem foto, digital ou outro método que identifique um cidadão.

O número do CPF passa a ser utilizado como número de identificação a partir do momento que a pessoa emite a nova CIN - Carteira de Identidade Nacional que usa o número do CPF como número único de identificação em todo Brasil, além de ter foto e as digitais registradas como método de identificação do cidadão.

O principal objetivo do uso do CPF é padronizar, facilitar a identificação, melhorar a fiscalização em todo território nacional e reduzir o número de fraudes. Sendo a validade um dos instrumentos anti-fraude, a saber:

- 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.

- 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.

- Acima de 60 anos – validade indeterminada.

Desde 11/01/2024 os estados e distrito federal tem que adotá-la, mas o cidadão tem até 2032 para poder trocar a identidade antiga pela CIN. Ou seja, vai emitir uma segunda via do antigo RG, certamente ele será substituído pela nova CIN.

Um detalhe, é que a antiga RG não tem prazo de validade, mas alguns órgãos/instituições passaram a adotar um prazo de 10 anos, na intensão de combater fraudes.